AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E
ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. LEI N.
8.112/90. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
TEMA N. 1.143/STF.
1. "Nos termos do entendimento do STF firmado no Tema n. 1.143 de
Repercussão Geral, fixado no julgamento do RE n. 1.288.440, a
natureza administrativa do direito suscitado, não fundamentado em
normas trabalhistas, atrai a competência da Justiça Comum, ainda que
a relação entre as partes seja
AgInt no CC 207131
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E
ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. LEI N.
8.112/90. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
TEMA N. 1.143/STF.
1. "Nos termos do entendimento do STF firmado no Tema n. 1.143 de
Repercussão Geral, fixado no julgamento do RE n. 1.288.440, a
natureza administrativa do direito suscitado, não fundamentado em
normas trabalhistas, atrai a competência da Justiça Comum, ainda que
a relação entre as partes seja contratual" (AgInt no CC n.
204.172/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção,
julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.).
2. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação movida por servidora
pública celetista vinculada à Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares objetivando sua remoção com amparo no artigo 36, III,
"b", da Lei n. 8.112/90, considerando-se a natureza administrativa
do pleito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.