PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO
IMPUGNADO: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM
RAZÃO DO TEMA N. 1004 DO STJ. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO PRECEDENTE
VINCULANTE. VIA IMPRÓPRIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravo interno busca a reforma da decisão monocrática que não
conheceu da reclamação, alegando que o Tribunal a quo incorreu em
erro na
AgInt na Rcl 48835
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO
IMPUGNADO: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM
RAZÃO DO TEMA N. 1004 DO STJ. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO PRECEDENTE
VINCULANTE. VIA IMPRÓPRIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravo interno busca a reforma da decisão monocrática que não
conheceu da reclamação, alegando que o Tribunal a quo incorreu em
erro na aplicação do Tema 1004 do STJ e usurpação de competência
desta Corte Superior, por desconsiderar a boa-fé objetiva e a
natureza gratuita da transferência dos imóveis. As agravantes
objetivam o processamento do recurso especial ao qual foi negado
seguimento na origem para apreciação das questões jurídicas
levantadas.
2. Consoante disposto no art. 105, inciso I, alínea f, da
Constituição Federal, c.c. o art. 988 do Código de Processo Civil e
o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a
reclamação constitui-se em via de impugnação para (i) preservação da
competência do Superior Tribunal de Justiça, (ii) garantia da
autoridade de suas decisões e (iii) observância de acórdão proferido
em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou
de incidente de assunção de competência.
3. Na esteira da farta e uníssona jurisprudência desta Corte
Superior, a reclamação não se presta a aferir eventual contrariedade
da decisão reclamada com jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
4. Agravo interno desprovido.