TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO PARCIAL DE
TRECHOS DO PARADIGMA. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. VÍCIO INSANÁVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ICMS.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 17% PARA 18%. INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO STF. ART. 166 DO CTN. COMPENSAÇÃO VIA CREDITAMENTO DE
VALORES DE ICMS PAGOS INDEVIDAMENTE. PRETENSÃO DE RES
AgInt nos EDcl nos EAREsp 1524007
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO PARCIAL DE
TRECHOS DO PARADIGMA. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. VÍCIO INSANÁVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ICMS.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 17% PARA 18%. INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO STF. ART. 166 DO CTN. COMPENSAÇÃO VIA CREDITAMENTO DE
VALORES DE ICMS PAGOS INDEVIDAMENTE. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO QUE
EXIGE A PROVA NEGATIVA DA REPERCUSSÃO, INOBSTANTE A
INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
LIMINARMENTE INDEFERIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência, por ausência de demonstração
do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico, em ação
declaratória de inexistência de relação jurídica referente à
majoração da alíquota de ICMS de 17% para 18%.
2. Os embargos de divergência não ultrapassam o juízo de
admissibilidade, na medida em que não se desincumbiu o embargante do
ônus de demonstrar o alegado dissídio jurisprudencial por meio do
indispensável cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais,
vício insanável.
3. A mera transcrição parcial do paradigma, seguida de considerações
genéricas do recorrente, não atende aos requisitos de
admissibilidade dos embargos de divergência, que pressupõe a
demonstração da identidade fático-jurídica entre os casos
confrontados, a fim de viabilizar a arguição de aplicação de solução
jurídica diversa. Precedentes.
4. Ademais, constata-se que o acórdão embargado decidiu a
controvérsia em consonância com a jurisprudência firmada neste
Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "[...] os tributos
ditos indiretos, entre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de
restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos
pressupostos estabelecidos no art. 166 do CTN. Nesse sentido: AgInt
no AREsp 2.205.613/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe 10.5.2023; REsp 1.830.830/CE, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe 11.10.2019; AgInt no REsp 1.737.151/RS,
Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 31.10.2018." (AgInt
no RMS n. 71.710/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 9/10/2023).
5. Agravo interno desprovido.