HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGERIA. PROCESSUAL CIVIL. GUARDA DE
MENORES. ALIMENTOS. JURISDIÇÃO BRASILEIRA. JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA.
CONCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. MELHOR
INTERESSE DOS MENORES. PREVALÊNCIA.
1. O propósito da presente ação é a homologação de sentença
estrangeira proferida pelo Poder Judiciário de Portugal que versou
acerca da fixação de domicílio dos menores, guarda, regime de
convivência e alimentos.
2. A superveniência de decisão proferida pelo Poder Judici
HDE 9928
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGERIA. PROCESSUAL CIVIL. GUARDA DE
MENORES. ALIMENTOS. JURISDIÇÃO BRASILEIRA. JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA.
CONCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. MELHOR
INTERESSE DOS MENORES. PREVALÊNCIA.
1. O propósito da presente ação é a homologação de sentença
estrangeira proferida pelo Poder Judiciário de Portugal que versou
acerca da fixação de domicílio dos menores, guarda, regime de
convivência e alimentos.
2. A superveniência de decisão proferida pelo Poder Judiciário do
Brasil acerca de questão também analisada na sentença estrangeira é
causa de improcedência da ação de homologação da sentença
estrangeira, especialmente porque as sentenças relacionadas à guarda
de crianças ou a alimentos não transitam em julgado, presumindo-se
que a decisão mais recente retrata mais fielmente a situação atual
das crianças e o seu melhor interesse.
3. Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado
improcedente.