DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
DIVERGÊNCIA QUANTO À DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu dos embargos de divergência opostos contra acórdão da
Terceira Turma do STJ que manteve decisão da presidência do STJ pela
deserção de recurso especial desacompanhado de guias de
recolhimento preenchidas e sem os respectivos comprov
AgInt nos EAREsp 1727643
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
DIVERGÊNCIA QUANTO À DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu dos embargos de divergência opostos contra acórdão da
Terceira Turma do STJ que manteve decisão da presidência do STJ pela
deserção de recurso especial desacompanhado de guias de
recolhimento preenchidas e sem os respectivos comprovantes de
pagamento de preparo.
2. A Terceira Turma do STJ declarou jurisprudência do STJ pela
intimação da parte para comprovar preparo recursal quando indeferido
o pedido de justiça gratuita. A esse respeito, destacou que houve
concessão de prazo para comprovação de recolhimento do preparo
recursal. Em face do não cumprimento desse prazo, concluiu-se pela
deserção do recurso especial.
3. A decisão monocrática ora impugnada não admitiu os embargos de
divergência nos termos da Súm. n. 168/STJ, sob o fundamento de que o
acórdão da Terceira Turma segue jurisprudência pacífica do STJ
sobre o tema.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Os precedentes citados na decisão recorrida reforçam que, em
casos de ausência de comprovação do preparo, a deserção é aplicável,
conforme a Súmula 187/STJ. Além disso, a jurisprudência do STJ
estabelece que o recurso especial deve ser acompanhado das guias de
recolhimento e dos comprovantes de pagamento no momento de sua
interposição, sob pena de deserção. Ademais, o acórdão impugnado da
Terceira Turma do STJ foi atento ao declarar que a parte embargante
foi intimada a demonstrar recolhimento do preparo após indeferimento
de justiça gratuita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ estabelece que o recurso especial deve
ser acompanhado das guias de recolhimento e dos comprovantes de
pagamento no momento de sua interposição, sob pena de deserção.
6. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça deve ensejar a
intimação da parte para comprovação do preparo.
7. No caso dos autos, o acórdão da Terceira Turma do STJ declarou
que a parte embargante não demonstrou o pagamento do preparo dentro
do prazo oferecido. O acórdão impugnado não diverge da
jurisprudência do STJ. Incidência da Súm. n. 168/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A jurisprudência do STJ estabelece que o
recurso especial deve ser acompanhado das guias de recolhimento e
dos comprovantes de pagamento no momento de sua interposição, sob
pena de deserção. 2. O indeferimento do pedido de gratuidade de
justiça deve ensejar a intimação da parte para comprovação do
preparo. 3. Não havendo a devida comprovação do preparo, a deserção
se impõe".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 7º; CPC, art.
1007, § 4º; CPP, art. 806, § 2º; Súmulas n. 123 e n. 187 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1.388.904/MG, Rel.
Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012; STJ, REsp
421.052/RJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 22/4/2003.