DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA
ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
homologou sentença arbitral estrangeira proferida nos Estados
Unidos, reconhecendo a prescrição de pretensão de natureza
cível/empresarial, sem violação de ordem pública.
2. A agravante alega impossibilidade de homologação por violação de
ordem pública brasileira e soberania nacional, a
AgInt na HDE 9333
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA
ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
homologou sentença arbitral estrangeira proferida nos Estados
Unidos, reconhecendo a prescrição de pretensão de natureza
cível/empresarial, sem violação de ordem pública.
2. A agravante alega impossibilidade de homologação por violação de
ordem pública brasileira e soberania nacional, apontando
litispendência internacional, deficiência no apostilamento e
tradução dos documentos, ausência de trânsito em julgado da decisão
estrangeira e falta de competência da autoridade estrangeira.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença arbitral
estrangeira atende aos requisitos legais para homologação no Brasil,
sem ofender a ordem pública, a soberania nacional ou a dignidade da
pessoa humana.
4. Há também a questão de saber se a decisão estrangeira foi
proferida por autoridade competente, com citação regular das partes,
e se está acompanhada de tradução oficial e apostilamento válido.
III. Razões de decidir
5. A decisão estrangeira foi proferida por autoridade competente,
com trânsito em julgado, e está acompanhada de tradução oficial e
apostilamento válido, cumprindo os requisitos legais para
homologação.
6. Não há ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à
dignidade da pessoa humana, uma vez que a decisão estrangeira foi
proferida após o devido processo legal, assegurando o contraditório
e a ampla defesa.
7. O STJ exerce juízo meramente delibatório na homologação de
sentença estrangeira, verificando apenas o cumprimento dos
requisitos formais previstos no CPC, no RISTJ e na LINDB.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A homologação de sentença estrangeira requer
o cumprimento dos requisitos legais, sem ofensa à ordem pública, à
soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana. 2. O STJ realiza
juízo delibatório, verificando apenas o cumprimento dos requisitos
formais para homologação".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 963; LINDB, art. 15;
RISTJ, arts. 216-D e 216-F.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HDE 2.168/EX, Rel. Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 01/08/2019; STJ, SEC
9.176/EX, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em
03/10/2018.