STJ HDE 10697 — CORTE ESPECIAL
DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ACORDO DE SEPARAÇÃO INCORPORADO À SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO. 1. A homologação da sentença estrangeira é devida, pois foram atendidos os requisitos formais previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, sem ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a homologação de sentença
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