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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2169743 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2169743 (202202182687)STJ18/06/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A função dos embargos de divergência é uniformizar teses jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória, não sendo cabível para avaliar a aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial, no caso, a Súmula 7/STJ. 2. A Súmula 315/STJ impede a interposição de embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial, pois não houve exa

AgInt nos EAREsp 2169743 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A função dos embargos de divergência é uniformizar teses jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória, não sendo cabível para avaliar a aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial, no caso, a Súmula 7/STJ. 2. A Súmula 315/STJ impede a interposição de embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial, pois não houve exame do mérito do recurso. 3. A análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é realizada de forma soberana pelo órgão fracionário competente, não podendo ser alterada por meio de embargos de divergência. 4. Agravo interno desprovido.

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