DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta colenda Corte Especial, no julgamento do EAREsp
1.854.589/PR, em 9 de novembro de 2023, firmou orientação de que,
"em caso de extinção da execução, em razão do reconhecimento da
prescrição intercorrente, mormente quando este se der por ausência
de localização do devedor ou de seus bens, é o princípio da
causal
EAREsp 2100924
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta colenda Corte Especial, no julgamento do EAREsp
1.854.589/PR, em 9 de novembro de 2023, firmou orientação de que,
"em caso de extinção da execução, em razão do reconhecimento da
prescrição intercorrente, mormente quando este se der por ausência
de localização do devedor ou de seus bens, é o princípio da
causalidade que deve nortear o julgador para fins de verificação da
responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais. Mesmo na
hipótese de resistência do exequente - por meio de impugnação da
exceção de pré-executividade ou dos embargos do executado, ou de
interposição de recurso contra a decisão que decreta a referida
prescrição -, é indevido atribuir-se ao credor, além da frustração
na pretensão de resgate dos créditos executados, também os ônus
sucumbenciais com fundamento no princípio da sucumbência, sob pena
de indevidamente beneficiar-se duplamente a parte devedora, que não
cumpriu oportunamente com a sua obrigação, nem cumprirá" (Relator
Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/11/2023).
2. A decretação da prescrição intercorrente não afasta o princípio
da causalidade em desfavor do devedor, mesmo havendo resistência da
parte exequente.
3. A alteração do art. 921, § 5º, do CPC, promovida pela Lei
14.195/2021, que estabeleceu que a extinção da execução por
prescrição intercorrente não importará ônus para as partes, além de
reforçar o aludido precedente, não se aplica ao caso.
4. Embargos de divergência desprovidos.