STJ AgInt nos EREsp 2137861 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, I - Não se conheceu do recurso especial diante da incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. A decisão foi mantida em julgamento de agravo interno. Assim, o recurso especial nem sequer ultrapassou a barreira da admissibilidade. II - Tal situação impede, por si só, o conhecimento da presente via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos d
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