Ementa. Tributário. Recurso especial. Representativo de
controvérsia. ITCMD. Base de cálculo. Arbitramento. Admissibilidade.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos representativos de controvérsia relativa à validade do
arbitramento da base de cálculo do ITCMD.
II. Questão em discussão
2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais
selecionados são admissíveis e representativos.
III. Razões de decidir
3. Os recursos especiais selecionados são admissívei
ProAfR no REsp 2213551
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Ementa. Tributário. Recurso especial. Representativo de
controvérsia. ITCMD. Base de cálculo. Arbitramento. Admissibilidade.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos representativos de controvérsia relativa à validade do
arbitramento da base de cálculo do ITCMD.
II. Questão em discussão
2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais
selecionados são admissíveis e representativos.
III. Razões de decidir
3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam
controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV. Dispositivo e tese
4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036
e 1.037 do CPC e nos arts. 256 a 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se a prerrogativa do
fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do
CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.
6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,
na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 148 do CTN.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.113, REsp ns.
1.937.821, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em
24/2/2022.