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Persuasivo

STJ EDcl no CC 131919 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no CC 131919 (201304163190)STJ13/08/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALEGADO ERRO MATERIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. TEMA N. 1.011/STF. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Observância da orientação estabelecida pelo Supremo Tribun

EDcl no CC 131919 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALEGADO ERRO MATERIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. TEMA N. 1.011/STF. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Observância da orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso submetido à sistemática da repercussão geral, implicando a incidência do Tema n. 1.011 do STF. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para declarar competente o JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE BAURU/SP.

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