STJ EDcl no CC 131919 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALEGADO ERRO MATERIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. TEMA N. 1.011/STF. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Observância da orientação estabelecida pelo Supremo Tribuna
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