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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EDcl na RvCr 6355 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EDcl na RvCr 6355 (202404263321)STJ12/08/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUISITOS FORMAIS. NÃO PREENCHIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DO QUE FOI DECIDO. INVIABILIDADE. 1. O pedido de revisão criminal deve observar os requisitos formais dos arts. 625, § 1°, do CPP, e 241 do RISTJ, sem os quais se torna inviável o seu processamento. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como se fosse apelação ou como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

AgRg nos EDcl na RvCr 6355 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUISITOS FORMAIS. NÃO PREENCHIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DO QUE FOI DECIDO. INVIABILIDADE. 1. O pedido de revisão criminal deve observar os requisitos formais dos arts. 625, § 1°, do CPP, e 241 do RISTJ, sem os quais se torna inviável o seu processamento. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como se fosse apelação ou como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

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