Voltar ao acervoAgRg nos EDcl na RvCr 6355
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.
REQUISITOS FORMAIS. NÃO PREENCHIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES
REDISCUSSÃO DO QUE FOI DECIDO. INVIABILIDADE.
1. O pedido de revisão criminal deve observar os requisitos formais
dos arts. 625, § 1°, do CPP, e 241 do RISTJ, sem os quais se torna
inviável o seu processamento.
2. A revisão criminal não pode ser utilizada como se fosse apelação
ou como sucedâneo recursal.
3. Agravo regimental conhecido e não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg nos EDcl na RvCr 6355 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg nos EDcl na RvCr 6355 (202404263321)STJ12/08/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUISITOS FORMAIS. NÃO PREENCHIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DO QUE FOI DECIDO. INVIABILIDADE. 1. O pedido de revisão criminal deve observar os requisitos formais dos arts. 625, § 1°, do CPP, e 241 do RISTJ, sem os quais se torna inviável o seu processamento. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como se fosse apelação ou como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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