DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno apresentado contra decisão que indeferiu
liminarmente mandado de segurança impetrado contra de ato da
Secretaria de Processamento de Feitos do STJ, por suposto erro na
certificação do trânsito em julgado do AREsp 2.245.193/RJ.
2. A parte impetrante sustenta que a certificação do trânsito em
julgado somente poderia ocorrer após o p
AgInt no MS 30842
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno apresentado contra decisão que indeferiu
liminarmente mandado de segurança impetrado contra de ato da
Secretaria de Processamento de Feitos do STJ, por suposto erro na
certificação do trânsito em julgado do AREsp 2.245.193/RJ.
2. A parte impetrante sustenta que a certificação do trânsito em
julgado somente poderia ocorrer após o prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados a partir da publicação do acórdão da Corte Especial,
proferido no julgamento de embargos de declaração no agravo
interno, confirmando a negativa de seguimento de recurso
extraordinário.
3. Não se vislumbra direito líquido e certo, pois a incidência do
tema de repercussão geral n. 181 do STF impede o seguimento do
recurso extraordinário, tornando incabível a interposição de novo
recurso extraordinário. Somente seriam cabíveis - eventualmente -
novos aclararatórios, cujo prazo é de 5 (cinco) dias úteis, nos
termos do art. 1.023 do CPC. Logo, não há falar em erro na certidão
de trânsito em julgado.
Agravo interno improvido.