CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COBRANÇA DE INCENTIVO FINANCEIRO. LEI
11.350/2006. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA PARCELA. TEMA 1.143/STF.
VÍNCULO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. IRRELEVÂNCIA NO PRESENTE CASO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. O incentivo financeiro adicional previsto nos arts. 9º-D e 9º-E
da Lei 11.350/2006 ostenta natureza administrativa, por derivar de
política pública federal voltada ao fortalecimento da atuação dos
agentes com
CC 211836
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COBRANÇA DE INCENTIVO FINANCEIRO. LEI
11.350/2006. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA PARCELA. TEMA 1.143/STF.
VÍNCULO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. IRRELEVÂNCIA NO PRESENTE CASO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. O incentivo financeiro adicional previsto nos arts. 9º-D e 9º-E
da Lei 11.350/2006 ostenta natureza administrativa, por derivar de
política pública federal voltada ao fortalecimento da atuação dos
agentes comunitários de saúde, com repasses do Fundo Nacional de
Saúde aos entes subnacionais, independentemente do regime jurídico
dos servidores.
2. A discussão sobre a existência de vínculo celetista ou
estatutário não se revela determinante para a definição da
competência jurisdicional neste caso, devendo-se, antes, observar a
natureza da parcela vindicada. O pedido não se fundamenta em normas
trabalhistas, mas em disposições de direito público, atraindo a
orientação do Tema 1.143/STF: "A Justiça Comum é competente para
julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público,
em que se pleiteia parcela de natureza administrativa." Precedentes.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
Vara Única de Mâncio Lima/AC.