AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO
STF. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LIMITE MÁXIMO DO TEMPO DE
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA HIPÓTESE DE INATIVIDADE
PROCESSUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O TEMA N. 438 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento
a recurso extraordinário, sob o fundamen
AgRg no RE no AgRg nos EDcl no RHC 209049
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO
STF. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LIMITE MÁXIMO DO TEMPO DE
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA HIPÓTESE DE INATIVIDADE
PROCESSUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O TEMA N. 438 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento
a recurso extraordinário, sob o fundamento de que a alegada ofensa
ao devido processo legal depende da análise de normas
infraconstitucionais, não havendo repercussão geral, conforme Tema
n. 660 do STF.
2. O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do STF no
Tema n. 438, que limita o período de suspensão do prazo
prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato
cominada ao crime, em casos de inatividade processual decorrente de
citação por edital.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada ofensa ao
devido processo legal, em razão da suspensão do prazo prescricional,
configura matéria infraconstitucional, sem repercussão geral,
conforme o Tema n. 660 do STF.
4. Outra questão é se o período de suspensão do prazo prescricional,
em caso de inatividade processual por citação por edital, deve ser
limitado ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato, conforme
o Tema n. 438 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O STF já definiu que a análise de ofensa ao devido processo
legal, quando depende de normas infraconstitucionais, não possui
repercussão geral, conforme o Tema n. 660.
6. O entendimento do STF no Tema n. 438 é de que é constitucional
limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de
prescrição da pena máxima em abstrato, em casos de inatividade
processual por citação por edital.
7. O acórdão recorrido está em conformidade com os entendimentos
firmados pelo STF nos Temas n. 660 e n. 438, não havendo razão para
provimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.