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Jurisprudência
Persuasivo

STJ QO no REsp 2098943 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, QO no REsp 2098943 (202302629686)STJ13/08/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.263. QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE DESAFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. . 1. Diante da perda superveniente do objeto do REsp 2.098.943/SP, propõe-se a desafetação do recurso especial ao Tema 1.263. 2. Autorização do Colegiado para requisitar aos Tribunais de segundo grau outros recursos sobre as mesmas teses jurídicas já afetadas e afetá-los monocraticamente, para futuro julgamento colegiado, no mérito. 3. Que

QO no REsp 2098943 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.263. QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE DESAFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. . 1. Diante da perda superveniente do objeto do REsp 2.098.943/SP, propõe-se a desafetação do recurso especial ao Tema 1.263. 2. Autorização do Colegiado para requisitar aos Tribunais de segundo grau outros recursos sobre as mesmas teses jurídicas já afetadas e afetá-los monocraticamente, para futuro julgamento colegiado, no mérito. 3. Questão de ordem acolhida.

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