AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. DIREITO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS
ATENUANTES GENÉRICAS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 158 DO STF. SEGUIMENTO NEGADO.
ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento a re
AgRg no RE nos EDcl no AREsp 2233011
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. DIREITO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS
ATENUANTES GENÉRICAS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 158 DO STF. SEGUIMENTO NEGADO.
ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento a recurso extraordinário, sob alegação de ofensa ao
princípio da legalidade e à individualização da pena, com base em
normas infraconstitucionais, atraindo a aplicação dos Temas 660 e
158 do STF.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a alegada ofensa ao
princípio da legalidade e à individualização da pena, ao aplicar
automaticamente a Súmula 231 do STJ, representa violação direta à
Constituição Federal ou se depende de análise de normas
infraconstitucionais, configurando ofensa reflexa.
2.2. A questão também envolve a possibilidade de redução da pena
aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes
genéricas, conforme o entendimento do Tema 158 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O STF já definiu que a alegação de ofensa aos princípios do
contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da
legalidade, quando dependente de normas infraconstitucionais,
configura ofensa reflexa, sem repercussão geral (Tema 660).
3.2. A jurisprudência do STF, no Tema 158, estabelece que
circunstâncias atenuantes genéricas não podem conduzir à redução da
pena abaixo do mínimo legal.
3.3 O acórdão recorrido está em conformidade com os entendimentos
vinculantes firmados pela Suprema Corte, não havendo violação direta
à Constituição.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.