STJ EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2090542 — PRIMEIRA SEÇÃO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO DE FLS. 633/635. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, verificado o erro material apontado, de rigor a anulação do acórdão de fls. 633/635. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, anulando-se o deci
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