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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na Pet 17764 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na Pet 17764 (202501359692)STJ12/08/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO POR ATIPICIDADE PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra o arquivamento de petição por atipicidade penal dos fatos noticiados, concernentes à suposta prática de prevaricação e abuso de autoridade por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. 2. O agravante alega que o desembargador, ao retirar de pauta o agravo interno e exercer juízo de retratação,

AgRg na Pet 17764 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO POR ATIPICIDADE PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra o arquivamento de petição por atipicidade penal dos fatos noticiados, concernentes à suposta prática de prevaricação e abuso de autoridade por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. 2. O agravante alega que o desembargador, ao retirar de pauta o agravo interno e exercer juízo de retratação, teria contrariado os arts. 507 do Código de Processo Civil e 37, caput, da Constituição Federal, incorrendo, por isso, nas condutas descritas nos arts. 319 do Código Penal e 33 da Lei n. 13.869/2019. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do magistrado exige apuração no âmbito criminal. III. Razões de decidir 4. O juízo de retratação exercido pelo desembargador está amparado pelo art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, que permite a revisão de decisão monocrática em caso de erro material ou reinterpretação dos fatos. 5. No caso, o desembargador, na condição de relator de agravo interno manejado contra a decisão que considerou deserta a apelação interposta perante o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, retirou o feito de pauta de julgamento colegiado virtual para exercer o juízo de retratação. Isso porque verificou-se que a apelante havia sido beneficiada pela assistência judiciária gratuita no primeiro grau de jurisdição. 6. A manifestação do Ministério Público Federal pelo arquivamento baseou-se na atipicidade da conduta, uma vez que o magistrado agiu conforme previsão legal ao corrigir erro material. 7. Não há elementos que indiquem a prática de infração penal pelo desembargador, mostrando-se manifesta a atipicidade penal do fato noticiado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O juízo de retratação exercido por desembargador, respaldado por motivos fático-jurídicos explícitos e amparado pelo art. 1.021, § 2º, do CPC, não configura infração penal. 2. A correção de erro material em decisão monocrática é ato legítimo e não caracteriza abuso de autoridade ou prevaricação". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 319; Lei n. 13.869/2019, art. 33; CPP, art. 28; CPC, art. 1.021, § 2º; CPC, art. 507; CF/1988, art. 37, caput. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

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