DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto pela Companhia de Saneamento do Paraná
(Sanepar) contra decisão monocrática que indeferiu limiarmente os
embargos de divergência.
2. Juízo de primeiro grau que indeferiu pedido de nulidade de atos
processuais e desbloqueio de valores, sob alegação de intimaç
AgInt nos EREsp 1837482
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto pela Companhia de Saneamento do Paraná
(Sanepar) contra decisão monocrática que indeferiu limiarmente os
embargos de divergência.
2. Juízo de primeiro grau que indeferiu pedido de nulidade de atos
processuais e desbloqueio de valores, sob alegação de intimações
realizadas em nome de advogado que não mais integrava os quadros do
escritório de advocacia. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
havia dado provimento ao agravo de instrumento para decretar a
nulidade dos atos processuais desde a perícia, permitindo à
embargante elaborar quesitos a serem respondidos pelo perito.
3. Esta Corte destacou que a outorga de nova procuração, sem
ressalva ou reserva de poderes, caracteriza a revogação tácita do
mandato anterior, e que os vícios processuais devem ser suscitados
na primeira oportunidade, sob pena de preclusão e de se configurar
uma nulidade de algibeira, como no caso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de
nulidade de intimação, realizada em nome de advogado que não mais
representava a parte, pode ser considerada nula de algibeira, quando
a parte se manifestou nos autos sem apontar o vício oportunamente.
5. Outra questão é se há similitude fática entre os julgados
apontados como paradigmas e o caso em análise, para fins de embargos
de divergência.
III. Razões de decidir
6. A decisão monocrática considerou que a embargante foi intimada
diversas vezes na pessoa do advogado anterior e se manifestou nos
autos, configurando a nulidade de algibeira, pois a alegação de
nulidade foi feita apenas três anos após a revogação dos poderes.
7. Os julgados apontados como paradigmas não apresentavam similitude
fática, pois nos precedentes não houve manifestação normal da parte
nos autos após a configuração da nulidade.
8. A jurisprudência do STJ exige a comprovação de divergência
mediante cotejo analítico, sendo insuficiente a mera transcrição de
ementas, o que não foi atendido pela embargante.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "1. A alegação de nulidade de intimação deve
ser feita na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. 2. A
nulidade de algibeira é configurada quando a parte se manifesta nos
autos sem apontar o vício oportunamente. 3. A similitude fática
entre julgados é requisito para embargos de divergência, não sendo
suficiente a mera transcrição de ementas".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 278.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp n. 421.964/SP, Rel. Min. Luiz
Fux, Primeira Seção, DJ 04.10.2004; STJ, AgInt nos EREsp n.
1.565.059/ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado
em 20.09.2022, DJe 23.09.2022.