PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. CONTROVÉRSIA REFERENTE À
EVENETUAL (I)LEGALIDADE DE RESOLUÇAO DO CONTRAN. AUSÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA ACERCA DE DIREITO MATERIAL VEICULADO EM LEI FEDERAL.
1. Como cediço, "[n]os termos do art. 18, § 3º, da Lei n.
12.153/2009, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de
submissão das decisões das turmas recursais ao crivo do Superior
Tribunal de Justiça, no âmbito dos juizados especiais da Faz
AgInt no PUIL 4571
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. CONTROVÉRSIA REFERENTE À
EVENETUAL (I)LEGALIDADE DE RESOLUÇAO DO CONTRAN. AUSÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA ACERCA DE DIREITO MATERIAL VEICULADO EM LEI FEDERAL.
1. Como cediço, "[n]os termos do art. 18, § 3º, da Lei n.
12.153/2009, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de
submissão das decisões das turmas recursais ao crivo do Superior
Tribunal de Justiça, no âmbito dos juizados especiais da Fazenda
Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as
turmas de diferentes estados derem a lei federal interpretações
divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade
a súmula do Superior Tribunal de Justiça" (AgInt no PUIL n.
1.774/BA, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de
24/11/2020).
2. Hipótese em que o cerne da divergência suscitada pela parte ora
agravante não se refere à interpretação dos arts. 281, parágrafo
único, II, e 282, II, ambos do CTB, propriamente dita, mas à
eventual ilegalidade de Resolução do Contran - que foi utilizada no
acórdão recorrido como fundamento para afastar a tese de nulidade da
notificação da autuação, tida por realizada a destempo - por
alegadamente ter extrapolado os limites do poder regulamentar,
ofendendo, assim, o princípio da legalidade.
3. Agravo interno desprovido.