Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no REsp 2151904 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no REsp 2151904 (202401101760)STJ10/06/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE FIRMOU O TEMA 1312 STJ. 1. Recurso interposto para sanar omissões e contradições. 2. Recurso integrativo parcialmente provido para afastar ofensa ao art. 110 do CTN, sem efeitos infringentes. Demais teses recursais não se prestam para rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. Embargos de declaração

EDcl no REsp 2151904 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE FIRMOU O TEMA 1312 STJ. 1. Recurso interposto para sanar omissões e contradições. 2. Recurso integrativo parcialmente provido para afastar ofensa ao art. 110 do CTN, sem efeitos infringentes. Demais teses recursais não se prestam para rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. Embargos de declaração parcialmente providos sem efeitos infringentes. Não provimento dos demais temas trazidos. Mantido o voto da decisão do tema 1312 sem alterações.

Faça mais com este documento