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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ ProAfR no REsp 2239250 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, ProAfR no REsp 2239250 (202504030250)STJ02/06/2026RepetitivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. CONTROVÉRSIA N. 818/STJ. DISPENSA DA CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO FEDERAL EM HONORÁRIOS. ART. 19, § 1º, I, DA LEI N. 10.522/2002. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA NORMA. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada

ProAfR no REsp 2239250 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. CONTROVÉRSIA N. 818/STJ. DISPENSA DA CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO FEDERAL EM HONORÁRIOS. ART. 19, § 1º, I, DA LEI N. 10.522/2002. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA NORMA. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva." 2. Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida pela Primeira Seção.

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