PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO FUNDADA EM ALEGADA VIOLAÇÃO
DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA
SUPERVENIENTE QUE DESCONSTITUI O TÍTULO JUDICIAL PARADIGMA. PERDA DE
OBJETO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO AFASTADA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de reclamação proposta contra acórdão do TRF da 5ª
Região sob a alegação de violação de autoridade do decidido no REsp
n. 1.585.353/DF, no qual se reconhe
AgInt nos EDcl na Rcl 42839
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO FUNDADA EM ALEGADA VIOLAÇÃO
DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA
SUPERVENIENTE QUE DESCONSTITUI O TÍTULO JUDICIAL PARADIGMA. PERDA DE
OBJETO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO AFASTADA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de reclamação proposta contra acórdão do TRF da 5ª
Região sob a alegação de violação de autoridade do decidido no REsp
n. 1.585.353/DF, no qual se reconheceria a natureza vencimental da
GAT, postulando-se a suspensão do processo de origem e a cassação do
julgado reclamado.
II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou
procedente a AR n. 6.436/DF para desconstituir o título judicial
formado nos autos do REsp n. 1.585.353/DF.
III - Recentemente, os embargos de declaração opostos foram
rejeitados, mantendo-se a procedência da ação rescisória.
IV -Diante disso, o título judicial formado nos autos do REsp n.
1.585.353/DF foi desconstituído. Assim, inexiste decisão do Superior
Tribunal de Justiça tida como desrespeitada, razão pela qual a
presente reclamação perdeu seu objeto.
V - Agravo interno improvido.