PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSOS REPETITIVOS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA
CORTE SUPERIOR. PROPOSTA DE DEFINIÇÃO DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO
FIRMADO NO TEMA REPETITIVO 1080/STJ AO FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO -
FUSEX, E AO FUNDO DE SAÚDE DA MARINHA - FUSMA. RECURSO ENCAMINHADO
PELA ORIGEM COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ANTE A EXISTÊNCIA DE
DÚVIDA NA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE QUALIFICADO AOS DEMAIS FUNDOS DAS
FORÇAS ARMADAS. ART. 927,
REsp 2234270
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSOS REPETITIVOS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA
CORTE SUPERIOR. PROPOSTA DE DEFINIÇÃO DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO
FIRMADO NO TEMA REPETITIVO 1080/STJ AO FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO -
FUSEX, E AO FUNDO DE SAÚDE DA MARINHA - FUSMA. RECURSO ENCAMINHADO
PELA ORIGEM COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ANTE A EXISTÊNCIA DE
DÚVIDA NA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE QUALIFICADO AOS DEMAIS FUNDOS DAS
FORÇAS ARMADAS. ART. 927, § 4º, DO CPC/2015. ARTS. 256-S, 256-T,
256-U E 256-V DO RISTJ. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
1. Nos termos do art. 927, § 4º, do CPC/2015, é possível a revisão,
ou manutenção da tese com acréscimo redacional, de entendimento
firmado em tese repetitiva, assegurados os princípios da segurança
jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. A previsão ainda
encontra-se regulamentada pelos arts. 256-S e seguintes do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela
Emenda Regimental 24, de 28/9/2016.
2. A proposição desta Questão de ordem versa sobre a possibilidade,
ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1080/STJ ao
Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.
3. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região propôs a afetação dos
Recursos Especiais 2.234.270/PE, 2.235.118/RN, 2.235.187/RN,
2.244.236/CE e 2.244.961/PE, ao rito do art. 1.036 do CPC/2015, para
a consolidação do entendimento acerca da aplicabilidade dos efeitos
da tese jurídica firmada no Tema 1080 do STJ ao FUSEX e ao FUSMA,
com a finalidade de manutenção do direito à assistência
médico-hospitalar da filha solteira sem remuneração, pensionista e
ex-esposa de militar falecido.
4. Nesse sentido, a tese repetitiva alusiva ao Tema 1080/STJ merece
ser revisitada para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou
não) da tese proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica
- FUNSA aos outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e
FUSMA. Página 1 de 10 Documento eletrônico VDA57581426 assinado
eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei
11.419/2006 Código de Controle do Documento:
704767ed-1931-4b3a-9471-d13f9dacad90 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO
VILELA Assinado em: 12/06/2026 18:01:46
5. Questão de ordem acolhida.