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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 30628 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 30628 (202403622955)STJ16/06/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO NO ÂMBITO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça acolhe a tese de que o prazo prescricional de seis anos previsto no artigo 18 da Lei 6.577/1978 começa a correr a partir da ciência da sentença condenatória transitada em julgado, não havendo falar em ocorrência de prescrição no cas

AgInt no MS 30628 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO NO ÂMBITO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça acolhe a tese de que o prazo prescricional de seis anos previsto no artigo 18 da Lei 6.577/1978 começa a correr a partir da ciência da sentença condenatória transitada em julgado, não havendo falar em ocorrência de prescrição no caso. 2. Agravo interno não provido.

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