CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ART. 66 DO CPC. EXECUÇÕES
DISTINTAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DOIS JUÍZOS SOBRE A MESMA
CAUSA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPENHORABILIDADE. QUESTÃO A SER DEDUZIDA PELA
VIA PRÓPRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O conflito de competência pressupõe controvérsia entre dois ou
mais juízos acerca da competência para processar e julgar a mesma
causa, ou sobre a reunião ou separação de processos, nos
AgInt no CC 218548
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ART. 66 DO CPC. EXECUÇÕES
DISTINTAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DOIS JUÍZOS SOBRE A MESMA
CAUSA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPENHORABILIDADE. QUESTÃO A SER DEDUZIDA PELA
VIA PRÓPRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O conflito de competência pressupõe controvérsia entre dois ou
mais juízos acerca da competência para processar e julgar a mesma
causa, ou sobre a reunião ou separação de processos, nos termos do
art. 66 do CPC. Nessa linha, não se configura conflito negativo
quando os juízos atuam em feitos autônomos, com partes, objetos e
finalidades distintas, limitando-se a disciplinar atos processuais
no âmbito de suas respectivas jurisdições.
2. Divergência sobre penhora no rosto dos autos, por si só, não
autoriza a instauração de conflito de competência, devendo eventual
insurgência quanto à impenhorabilidade da verba constrita ser
veiculada pela via recursal adequada. Jurisprudência: AgInt no CC n.
207.527/GO, Relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, DJEN
de 21/2/2025; CC n. 167.917/RS, Relator Ministro Francisco Falcão,
Primeira Seção, DJe de 13/5/2020; AgRg no CC n. 79.323/SP, Relatora
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ de 9/4/2007.
3. Agravo interno não provido.