AGRAVO IREGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar
o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos
embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude
fático-jurídica.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justi
AgRg nos EDcl nos EREsp 1961507
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
AGRAVO IREGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar
o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos
embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude
fático-jurídica.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
havendo os acórdãos confrontados decidido situações distintas, cada
uma com suas peculiaridades, ora para afastar ora para reconhecer a
alegada ofensa ao art. 619 do CPP ou ao art. 1.022 do CPC/2015, não
se pode dizer que há teses dissonantes a autorizar o cabimento de
embargos de divergência, mas apenas que, diante de casos distintos,
cada Colegiado interpretou a norma conforme os fatos apresentados.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.