CONFLITO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A SEGUNDA E A QUARTA
TURMA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EDITAL PARA CERTIFICAÇÃO
POR PROFICIENCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM ESTIULAÇÃO CARDÍACA. AUSENCIA
DE NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NÃO COMPROVADO.
I. Hipótese em exame
1. Conflito de competência em que é analisado se é de Direito
Público ou Privado o processo em que a causa de pedir é a suposta
irregularidade na divulgação
CC 204346
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A SEGUNDA E A QUARTA
TURMA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EDITAL PARA CERTIFICAÇÃO
POR PROFICIENCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM ESTIULAÇÃO CARDÍACA. AUSENCIA
DE NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NÃO COMPROVADO.
I. Hipótese em exame
1. Conflito de competência em que é analisado se é de Direito
Público ou Privado o processo em que a causa de pedir é a suposta
irregularidade na divulgação de edital para a certificação por
proficiência em área médica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se incumbe às Turmas
da Primeira ou da Segunda Seção do STJ o julgamento de recurso
especial cujo objeto consiste em definir se o edital para a
certificação por proficiência na área de estimulação cardíaca
eletrônica foi devidamente divulgado pelas entidades organizadoras.
III. Razões de decidir
3. A competência interna das Turmas do STJ é fixada em razão da
natureza da relação jurídica no curso da qual surge a controvérsia
levada à apreciação do Poder Judiciário.
4. O edital para a certificação por proficiência em área médica
impugnado nos autos foi elaborado por associações civis sem fins
lucrativos, não regidas pelas normas de Direito Público e não restou
comprovado que a ausência da certificação impediria o exercício
profissional.
IV. Dispositivo
5. Declarada a competência da Quarta Turma do STJ.