Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2032426 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 2032426 (202104001151)STJ26/08/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. JUÍZO ESTATAL. HIGIDEZ DO TÍTULO. JURISDIÇÃO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. PARADIGMA DA SEGUNDA TURMA NÃO ATUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º,

AgInt nos EREsp 2032426 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. JUÍZO ESTATAL. HIGIDEZ DO TÍTULO. JURISDIÇÃO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. PARADIGMA DA SEGUNDA TURMA NÃO ATUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado entendeu que a cognição do juízo estatal está limitada aos temas relativos ao processo executivo em si, sendo que as questões relativas à higidez do título devem ser submetidas à arbitragem. O paradigma da SEGUNDA TURMA, por sua vez, não trata de execução de título extrajudicial oriunda de contrato em que pactuada convenção arbitral, e sim da extinção de ação cautelar preparatória da discussão judicial em decorrência de cláusula compromissória. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais, o que não se verifica quanto ao julgado da SEGUNDA TURMA, proferido em 2007. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Faça mais com este documento