PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. APRESENTAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Como exposto na decisão agravada, "o Supremo Tribunal Federal já
se pronunciou no sentido de que pedido de uniformização possui a
natureza jurídica de recurso, visto que busca a reforma de acórdão
proferido pela Turma Recursal ou pela Turma Nacional de
Uniformização e, em caso de provimento, s
AgInt no PUIL 4458
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. APRESENTAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Como exposto na decisão agravada, "o Supremo Tribunal Federal já
se pronunciou no sentido de que pedido de uniformização possui a
natureza jurídica de recurso, visto que busca a reforma de acórdão
proferido pela Turma Recursal ou pela Turma Nacional de
Uniformização e, em caso de provimento, substitui a decisão
ensejadora dessa irresignação" (EDcl no PUIL 3.720, Ministro Gurgel
de Faria, DJe de 15/2/2024).
2. No presente caso, a parte ora agravante apresentou dois pedidos
de uniformização contra o acórdão em que se havia negado provimento
a seu recurso inominado. Logo, não é possível conhecer do presente
pedido em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade recursal, que vedam a interposição simultânea de
mais de um recurso da mesma decisão judicial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.