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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 43585 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 43585 (202202003465)STJ13/08/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação do Município de Campo Grande, visando à preservação da autoridade de acórdão do STJ, em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2. A reclamação foi protocolada contra acórdão que determinou a expedição de ofí

AgInt na Rcl 43585 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação do Município de Campo Grande, visando à preservação da autoridade de acórdão do STJ, em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2. A reclamação foi protocolada contra acórdão que determinou a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para anular a averbação de incorporação ao patrimônio público do imóvel e expediu mandado de reintegração de posse em favor do Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação foi protocolada quando o processo de origem já havia transitado em julgado e se a decisão do STJ foi desrespeitada pelo tribunal de origem. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. III. Razões de decidir 5. A alegação de trânsito em julgado quando da interposição da reclamação foi afastada, pois o processo de origem ainda não havia transitado em julgado. 6. A decisão do STJ no REsp 1.186.181/MS restringiu-se a tornar sem efeito o implemento imediato das medidas executivas, mas não a averbação da incorporação do autódromo ao patrimônio público. 7. O acórdão reclamado afastou-se da orientação do STJ, devendo ser parcialmente cassado para preservar a autoridade da decisão superior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A reclamação é cabível para preservar a competência e a autoridade das decisões do STJ. 2. A averbação da incorporação de imóvel ao patrimônio público não constitui implementação imediata de medida executiva. 3. A decisão do STJ que torna sem efeito o implemento imediato das medidas executivas não impede a averbação da incorporação do imóvel ao patrimônio público".

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