DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA
AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou parcialmente
procedente a reclamação do Município de Campo Grande, visando à
preservação da autoridade de acórdão do STJ, em face de decisão do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. A reclamação foi protocolada contra acórdão que determinou a
expedição de ofí
AgInt na Rcl 43585
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA
AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou parcialmente
procedente a reclamação do Município de Campo Grande, visando à
preservação da autoridade de acórdão do STJ, em face de decisão do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. A reclamação foi protocolada contra acórdão que determinou a
expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para anular a
averbação de incorporação ao patrimônio público do imóvel e expediu
mandado de reintegração de posse em favor do Autódromo
Internacional de Campo Grande Ltda.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação foi
protocolada quando o processo de origem já havia transitado em
julgado e se a decisão do STJ foi desrespeitada pelo tribunal de
origem.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de utilização
da reclamação como sucedâneo recursal.
III. Razões de decidir
5. A alegação de trânsito em julgado quando da interposição da
reclamação foi afastada, pois o processo de origem ainda não havia
transitado em julgado.
6. A decisão do STJ no REsp 1.186.181/MS restringiu-se a tornar sem
efeito o implemento imediato das medidas executivas, mas não a
averbação da incorporação do autódromo ao patrimônio público.
7. O acórdão reclamado afastou-se da orientação do STJ, devendo ser
parcialmente cassado para preservar a autoridade da decisão
superior.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reclamação é cabível para preservar a
competência e a autoridade das decisões do STJ. 2. A averbação da
incorporação de imóvel ao patrimônio público não constitui
implementação imediata de medida executiva. 3. A decisão do STJ que
torna sem efeito o implemento imediato das medidas executivas não
impede a averbação da incorporação do imóvel ao patrimônio público".
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