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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no CC 212425 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no CC 212425 (202501138409)STJ13/08/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de c

AgInt no CC 212425 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema n. 1.154/STF). 2. No caso, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito, em que pleiteia a parte autora o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da demora na expedição de diploma de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Produção. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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