AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA A
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão
geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e
julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de
diploma de c
AgInt no CC 212425
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA A
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão
geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e
julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de
diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição
privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que
a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema n.
1.154/STF).
2. No caso, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento
do feito, em que pleiteia a parte autora o pagamento de indenização
por danos morais e materiais em razão da demora na expedição de
diploma de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de
Produção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.