AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE NO EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO
NO MOMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS
ACÓRDÃOS EM COTEJO. TEMA 981/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO NO SENTIDO EM
QUE SE FIRMOU A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ.
1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos
de divergência é aquele que tem sede no títul
AgInt nos EAREsp 2394004
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE NO EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO
NO MOMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS
ACÓRDÃOS EM COTEJO. TEMA 981/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO NO SENTIDO EM
QUE SE FIRMOU A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ.
1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos
de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão,
constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a
base sobre a qual se busca dirimir a divergência.
2. No caso, diversamente do acórdão paradigma em que os
sócios-gerentes regularmente se retiraram da empresa, no acórdão
embargado, sem o inviável reexame da prova, não se pode afirmar que
o sócio-gerente não deu causa à posterior dissolução irregular da
empresa, mormente porque, conforme o Tribunal a quo, não há nos
autos elementos seguros que comprovem o momento em que a empresa
deixou de operar e, no período em que o recorrente era
administrador, foram ajuizadas 4 execuções fiscais e deixou ele de
cumprir acordo ali entabulado, justificando o redirecionamento da
execução fiscal também naqueles autos.
3. A ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados
impede o cabimento dos embargos de divergência.
4. Após a publicação do acórdão invocado como paradigma, a Primeira
Seção desta Corte Superior, no julgamento dos REsps 1645333/SP,
1643944/SP e 1645281/SP, submetidos à sistemática de julgamento dos
recursos especiais representativos de controvérsia, firmou a tese de
que "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na
dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de
sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro
não sócio, com poderes de administração na data em que configurada
ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido
poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não
adimplido, conforme art. 135, III, do CTN. " (Tema 981).
5. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
(Enunciado nº 168 da Súmula do STJ)
6. Agravo regimental improvido.