PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. VIOLAÇÃO
À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. TEMA 1.361/STF.
1. Agravo interno contra decisão que determinou a aplicação do
IPCA-E como índice de correção monetária do crédito. A UNIÃO
argumenta, em síntese, que o título executivo previu expressamente a
aplicação da TR, devendo tal índice ser preservado sob pena de
violação da coisa julgada.
2. O Supremo Tribunal Federal, por unanimid
AgInt na ImpExe na ExeMS 20935
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. VIOLAÇÃO
À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. TEMA 1.361/STF.
1. Agravo interno contra decisão que determinou a aplicação do
IPCA-E como índice de correção monetária do crédito. A UNIÃO
argumenta, em síntese, que o título executivo previu expressamente a
aplicação da TR, devendo tal índice ser preservado sob pena de
violação da coisa julgada.
2. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no Tema n. 1.170 da
repercussão geral, fixou a tese de que "é aplicável às condenações
da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o
índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da lei
9.494/97, na redação dada pela lei 11.960/09, a partir da vigência
da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título
executivo judicial transitado em julgado."
3. Além disso, o STF decidiu que "o trânsito em julgado de decisão
de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção
monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento
jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG"
(Tema 1.361).
4. Agravo interno não provido.