DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE
FERIADO LOCAL. REGULARIZAÇÃO DE VÍCIO FORMAL. EMBARGOS PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de divergência interpostos contra decisão que inadmitiu
recurso especial, sob o fundamento de ausência de comprovação de
feriado local no ato de interposição do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a possibilidade de regularização da comprovação da
tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local,
à luz da Le
AgInt nos EAREsp 2226846
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE
FERIADO LOCAL. REGULARIZAÇÃO DE VÍCIO FORMAL. EMBARGOS PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de divergência interpostos contra decisão que inadmitiu
recurso especial, sob o fundamento de ausência de comprovação de
feriado local no ato de interposição do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a possibilidade de regularização da comprovação da
tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local,
à luz da Lei n. 14.939/2024, que alterou o art. 1.003 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Lei n. 14.939/2024 não alterou os requisitos de admissibilidade
do recurso, mas impôs ao Judiciário a obrigação de determinar a
correção do vício formal ou desconsiderá-lo caso a informação já
conste do processo eletrônico.
4. A Corte Especial do STJ adotou entendimento para permitir a
regularização da comprovação deficiente da tempestividade a todos os
processos em curso, inclusive àqueles cujos recursos são anteriores
à nova lei.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de divergência providos para determinar que os autos
sejam conclusos para a Terceira Turma desta Corte, a fim de
oportunizar a reapreciação da questão.