PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE
CABIMENTO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DO STJ NO CASO
CONCRETO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Caso em que a agravante objetiva a procedência da reclamação para
que o "juízo de origem aplique o
AgInt na Rcl 48950
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE
CABIMENTO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DO STJ NO CASO
CONCRETO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Caso em que a agravante objetiva a procedência da reclamação para
que o "juízo de origem aplique o entendimento firmado no Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei n. 1.954/SC, qual seja:
Aplica-se a caso de servidor público municipal o entendimento de que
"o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova
efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os
Servidores. [...]" (PUIL 413/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves,
Primeira Seção, DJe 18/4/2018).
3. De fato, a reclamação não se enquadra em nenhuma das hipóteses
previstas no ordenamento jurídico (art. 105, I, f, da CF c/c o art.
187 do RISTJ e o art. 988 do CPC/2015), visto que inexistente
decisão desta Corte proferida no caso concreto, sendo certo que a
reclamante está utilizando a via eleita como sucedâneo recursal para
reformar decisão que lhe foi desfavorável, o que não se deve
admitir, consoante jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo interno não provido.