PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
NÃO PREENCHIDOS. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
DESCABIMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONTROVERTIDO.
CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS NO RECURSO INTERNO. INVIABILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do § 3º do art. 18 da Lei n. 12.153/2009, esta Corte
Superior é competente para conhecer diretamente do pedido de
uniformiza
AgInt no PUIL 4465
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
NÃO PREENCHIDOS. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
DESCABIMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONTROVERTIDO.
CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS NO RECURSO INTERNO. INVIABILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do § 3º do art. 18 da Lei n. 12.153/2009, esta Corte
Superior é competente para conhecer diretamente do pedido de
uniformização em duas situações: (i) entre Turmas Recursais de
Estados diferentes; e (ii) Turma Recursal proferir decisão contrária
à Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso em exame, os Agravantes não indicaram qual o dispositivo
de lei federal acerca do qual haveria a divergência interpretativa,
bem como o pedido está amparado em alegação de contrariedade com
jurisprudência deste Tribunal e não em súmula desta Corte, o que
impede o seu conhecimento.
3. Pela preclusão consumativa, é inviável a tentativa de corrigir,
no agravo interno, as deficiências da petição de interposição do
incidente, como no caso concreto, em que, na presente insurgência
interna, se indicou o dispositivo cuja interpretação seria
controvertida.
4. Agravo interno desprovido.