DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 741/STJ. PROPOSTA
DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E
256, I, DO RISTJ). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. STOCK OPTION PLAN.
RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia: deliberar acerca da incidência, ou
não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que
se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado
stock option.
2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes
ProAfR no REsp 2199631
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 741/STJ. PROPOSTA
DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E
256, I, DO RISTJ). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. STOCK OPTION PLAN.
RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia: deliberar acerca da incidência, ou
não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que
se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado
stock option.
2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância
jurídica e econômica da matéria, afeta-se a controvérsia à Primeira
Seção para julgamento em regime repetitivo, nos termos dos arts.
1.036 e seguintes do CPC e 256-I do RISTJ.
3. Em face da natureza da controvérsia debatida, determino a
suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os
processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art.
1.037, II, do CPC) e que estejam em curso já na Segunda Instância.
4. Recurso especial afetado.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.212/91, arts. 22, I e III;
28, I, e § 9º, "j"; 28, § 9º, "e", item 7; 30, I, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.226; STF, RE 1.266.813,
Tema 1.110.