DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. APLICAÇÃO DO TEMA
506 DO STF. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DIVERSA DA MACONHA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE USO PRÓPRIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI
N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O agravo regimental foi interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na
jurisprudência firmada pelo Supremo Tri
AgRg no RE nos EDcl no HC 864359
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. APLICAÇÃO DO TEMA
506 DO STF. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DIVERSA DA MACONHA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE USO PRÓPRIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI
N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O agravo regimental foi interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na
jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 506 da
repercussão geral.
1.2. Sustenta a parte agravante que a tese firmada no Tema 506 não
se aplica ao caso concreto, por tratar de substância diversa da
cannabis sativa, tendo em vista que com o réu foram apreendidas oito
pedras de crack, totalizando 0,6g.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber
se a tese firmada no Tema 506 da repercussão geral do STF se aplica
a hipóteses que envolvam porte de droga diversa da cannabis sativa,
em quantidade reduzida e sem indícios de mercancia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
n. 635.659/SP, fixou tese no sentido de que será presumido usuário
quem, para consumo próprio, portar até 40g de cannabis sativa ou
seis plantas-fêmeas, presunção esta relativa e sujeita à análise de
outros elementos do caso concreto.3.1. Embora o Tema n. 506 do STF
trate especificamente da cannabis, a ratio decidendi da decisão
admite interpretação extensiva às hipóteses de porte de outras
substâncias em pequena quantidade, desde que ausentes elementos
indicativos de tráfico.
3.2. No caso concreto, a discussão suscitada no recurso
extraordinário configura hipótese abarcada pelo mencionado Tema n.
506 do STF, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. IV.
DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental conhecido e não provido.