DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
EM AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO NO
JULGAMENTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da
Primeira Seção do STJ, que havia negado provimento a agravo interno
manejado em face da rejeição do pedido de assistência judiciária
gratuita na Ação Rescisória nº 4914/DF, cu
EDcl no AgInt na AR 4914
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
EM AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO NO
JULGAMENTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da
Primeira Seção do STJ, que havia negado provimento a agravo interno
manejado em face da rejeição do pedido de assistência judiciária
gratuita na Ação Rescisória nº 4914/DF, cujo valor da causa foi
fixado em R$ 2.518.030,00. A embargabilidade foi justificada com
base em omissão quanto à aplicação dos §§ 4º e 5º do art. 162 do
Regimento Interno do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questões em discussão: (i) verificar se houve omissão quanto à
aplicação do art. 162, §§ 4º e 5º, do Regimento Interno do STJ no
julgamento do agravo interno; (ii) definir se é cabível o
deferimento da justiça gratuita diante das condições econômicas do
autor e do valor exigido para depósito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Omissão quanto à análise dos §§ 4º e 5º do art. 162 do RISTJ, os
quais regulam a participação em julgamento de Ministro que não tenha
assistido ao relatório, e que, em atenção à higidez do voto, exigem
a renovação do relatório e da sustentação oral, quando necessário.
4. Conclusão no sentido de que, para afastar o vício, é necessário
acolher os embargos e renovar o julgamento.
5. Ao reexaminar o mérito, considera-se que, apesar da posição
funcional e da aparência de capacidade financeira do autor, o valor
exigido para o depósito (5% de mais de R$ 2,5 milhões) pode
comprometer sua subsistência e a de seus familiares, justificando a
concessão da justiça gratuita.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração acolhidos, com provimento do agravo
interno.