Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.311. Embargos de
Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia.
Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Prescrição.
Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. Omissão.
Inexistência.
1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema
1.311 (REsp n. 2.057.984 e REsp n. 2.139.074), relativo à prescrição
das obrigações de pagar quantia certa pela fazenda pública, quando
há determinação, no mesmo títul
EDcl no REsp 2057984
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.311. Embargos de
Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia.
Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Prescrição.
Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. Omissão.
Inexistência.
1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema
1.311 (REsp n. 2.057.984 e REsp n. 2.139.074), relativo à prescrição
das obrigações de pagar quantia certa pela fazenda pública, quando
há determinação, no mesmo título executivo judicial, de implantar
parcelas vincendas em folha de pagamento.
II. Questão em discussão
2. Alegada omissão, relativa à análise da aplicação ao caso da
modulação de efeitos da decisão firmada no tema 880 do Superior
Tribunal de Justiça (Embargos de Declaração no REsp n. 1.336.026,
Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/6/2018).
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
atacada.
4. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se
insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas
fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram
submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da
controvérsia.
5. O tema 880 tem objeto diverso, pelo que a modulação de efeitos
daquele julgamento não favorece os embargantes. O presente recurso
especial representa controvérsia relativa ao curso do prazo
prescricional na pendência do cumprimento de obrigação de fazer. A
controvérsia não envolve a pendência "do fornecimento pelo executado
de documentos ou fichas financeiras".
IV. Dispositivo e tese
6. Rejeitados os embargos de declaração.
7. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na
decisão embargada.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.