TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS
E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. AFETAÇÃO.
1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de
Justiça refere-se à possibilidade de cobrança da alíquota adicional
de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares,
quando a alíquota ordinária é reduzida a 0 (zero) por ato do Poder
Executivo.
ProAfR nos EREsp 2090133
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS
E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. AFETAÇÃO.
1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de
Justiça refere-se à possibilidade de cobrança da alíquota adicional
de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares,
quando a alíquota ordinária é reduzida a 0 (zero) por ato do Poder
Executivo.
2. Tese controvertida: definir se é possível exigir o adicional de
1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos,
farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e
consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero)
a alíquota ordinária da referida contribuição, à luz do disposto no
art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004.
3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, com determinação de suspensão dos recursos especiais ou
agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ
fundados em idêntica questão de direito.