Ementa. Processo civil. Tema 1.090. Embargos de declaração no
recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial.
Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Equipamento de Proteção Individual (EPI) Eficaz. Exposição a agentes
cancerígenos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema
1.090 (REsp ns. 2.080.584, 2.082.072 e 2.116.343 ) relativo à
descaracterização do tempo especial no Regime Geral da Previdência
Social pela ano
EDcl no REsp 2080584
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Ementa. Processo civil. Tema 1.090. Embargos de declaração no
recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial.
Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Equipamento de Proteção Individual (EPI) Eficaz. Exposição a agentes
cancerígenos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema
1.090 (REsp ns. 2.080.584, 2.082.072 e 2.116.343 ) relativo à
descaracterização do tempo especial no Regime Geral da Previdência
Social pela anotação de uso do Equipamento de Proteção Individual
(EPI) eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
II. Questão em discussão
2. Alegadas omissão e contradição, relativas à falta de explicitação
de hipóteses excepcionais e de modulação dos efeitos da decisão.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
atacada.
4. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se
insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas
fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram
submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da
controvérsia.
5. O acórdão embargado concluiu que a "informação no Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de
equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em
princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais
nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem
especial é reconhecido". Propositadamente, o acórdão embargado não
discorreu mais a fundo sobre essas hipóteses excepcionais. Deixou-se
claro que o julgamento seria "sobre os casos em que o uso do EPI
eficaz descaracteriza o tempo especial".
6. A modulação de efeitos foi afastada de forma suficientemente
fundamentada e não contraditória. Eventuais impactos que o novo
entendimento venha a ter nos casos concretos, em suas múltiplas
fases, deverão ser individualmente avaliados.
IV. Dispositivo e tese
7. Rejeitados os embargos de declaração.
8. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na
decisão embargada.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.