Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na PET na AlienBac 9 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na PET na AlienBac 9 (202303657715)STJ20/08/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. SEQUESTRO. LEVANTAMENTO. ART. 91, II, "b", DO CÓDIGO PENAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o sequestro de bem imóvel, em razão da necessidade de se aguardar o julgamento definitivo do recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo STJ, nos autos da APn 702/AP. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, a necessidade de leva

AgRg na PET na AlienBac 9 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. SEQUESTRO. LEVANTAMENTO. ART. 91, II, "b", DO CÓDIGO PENAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o sequestro de bem imóvel, em razão da necessidade de se aguardar o julgamento definitivo do recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo STJ, nos autos da APn 702/AP. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, a necessidade de levantamento do sequestro e, consequentemente, de alienação do bem para quitar dívidas condominiais, ressalvado o respectivo depósito em conta judicial do valor remanescente, conforme disposto nos arts. 131 e 144-A, ambos do CPP. Afirma, ainda, ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão do STF. III. Razões de decidir 3. O sequestro incide sobre bem imóvel e reveste-se de caráter penal, viabilizando, sobrevindo eventual condenação definitiva, a reparação do dano causado pelo delito e o perdimento do produto do crime, efeitos extrapenais previstos no art. 91 do Código Penal. 4. A manutenção da constrição patrimonial encontra justificativa no interesse público que permeia o processo penal e que, por sua natureza, sobrepõe-se ao interesse privado de liberação do bem para quitação de débito condominial em sede executiva. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Faça mais com este documento