AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. SEQUESTRO.
LEVANTAMENTO. ART. 91, II, "b", DO CÓDIGO PENAL. DESCABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o
sequestro de bem imóvel, em razão da necessidade de se aguardar o
julgamento definitivo do recurso extraordinário interposto contra
acórdão proferido pelo STJ, nos autos da APn 702/AP.
II. Questão em discussão
2. O agravante sustenta, em suma, a necessidade de leva
AgRg na PET na AlienBac 9
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. SEQUESTRO.
LEVANTAMENTO. ART. 91, II, "b", DO CÓDIGO PENAL. DESCABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o
sequestro de bem imóvel, em razão da necessidade de se aguardar o
julgamento definitivo do recurso extraordinário interposto contra
acórdão proferido pelo STJ, nos autos da APn 702/AP.
II. Questão em discussão
2. O agravante sustenta, em suma, a necessidade de levantamento do
sequestro e, consequentemente, de alienação do bem para quitar
dívidas condominiais, ressalvado o respectivo depósito em conta
judicial do valor remanescente, conforme disposto nos arts. 131 e
144-A, ambos do CPP. Afirma, ainda, ser desnecessário aguardar o
trânsito em julgado da decisão do STF.
III. Razões de decidir
3. O sequestro incide sobre bem imóvel e reveste-se de caráter
penal, viabilizando, sobrevindo eventual condenação definitiva, a
reparação do dano causado pelo delito e o perdimento do produto do
crime, efeitos extrapenais previstos no art. 91 do Código Penal.
4. A manutenção da constrição patrimonial encontra justificativa no
interesse público que permeia o processo penal e que, por sua
natureza, sobrepõe-se ao interesse privado de liberação do bem para
quitação de débito condominial em sede executiva.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.