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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EAREsp 1932276 — CORTE ESPECIAL

STJ, EAREsp 1932276 (202102222751)STJ26/08/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDOS EM SUPENSÃO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, por maioria, no julgamento do AgInt nos EAREsp 2.143.376/SP (Relator Ministro Raul Araújo, Relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/11/2024, DJEN de 23/12/2024), reafirmou o entendimento de não ser cabível a utilização, como paradig

EAREsp 1932276 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDOS EM SUPENSÃO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, por maioria, no julgamento do AgInt nos EAREsp 2.143.376/SP (Relator Ministro Raul Araújo, Relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/11/2024, DJEN de 23/12/2024), reafirmou o entendimento de não ser cabível a utilização, como paradigma, de acórdão oriundo de julgados proferidos em ações constitucionais e ações de competência originária para demonstração de eventual dissídio jurisprudencial em sede de embargos de divergência 2. Na hipótese, os paradigmas apresentados pelo embargante foram proferidos em sede de suspensão de segurança, não sendo passíveis de possibilitar o conhecimento dos embargos de divergência. 3. Embargos de divergência não conhecidos.

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