STJ EAREsp 1932276 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDOS EM SUPENSÃO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, por maioria, no julgamento do AgInt nos EAREsp 2.143.376/SP (Relator Ministro Raul Araújo, Relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/11/2024, DJEN de 23/12/2024), reafirmou o entendimento de não ser cabível a utilização, como paradig
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