AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
PRETENSÕES DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO VALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO
PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE
PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO
STF. MULTA EM RAZÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA
PROCESSUAL. TEMA N. 197 DO STF.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1876194
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
PRETENSÕES DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO VALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO
PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE
PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO
STF. MULTA EM RAZÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA
PROCESSUAL. TEMA N. 197 DO STF.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 1.166
do STF, pois a causa de pedir e o pedido da demanda estariam
fundamentados unicamente em matéria previdenciária, ensejando a
incidência do Tema n. 190 do STF.
1.3. A parte agravante se insurge contra a aplicação do Tema 197 do
STF, afirmando que seu recurso não era protelatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A aplicabilidade do Tema n. 1.166 do STF quando se trata de
ação na qual se pretende a responsabilização do empregador pelas
contribuições ao fundo de previdência e pela recomposição da reserva
matemática, como reflexo do pagamento de verba remuneratória.
2.2. A aplicabilidade do Tema 197 do STF quando se discute a
aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados
protelatórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
1.265.564-RG/SC, fixou o entendimento de que compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas
quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada.
3.2. No caso, pretende-se na ação a responsabilização do empregador
pelas contribuições ao fundo de previdência e pela recomposição da
reserva matemática, como reflexo do pagamento de verba
remuneratória, e não apenas o ajuste no benefício de complementação
de aposentadoria.
3.3. A solução da controvérsia não é possível mediante simples
análise do contrato previdenciário, razão pela qual o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência firmada pela
Suprema Corte no Tema n. 1.166.
3.4. Segundo decidido pelo STF em repercussão geral no Tema n. 197,
"não alcança estatura constitucional a questão relativa à aplicação
de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por
protelatórios, que se restringe ao plano processual".
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.