AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N.
9.528/97. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA DEFERIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO
REFERIDO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA
SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.
599 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou segu
AgInt no RE nos EDcl no REsp 1905705
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N.
9.528/97. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA DEFERIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO
REFERIDO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA
SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.
599 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, o qual contestava acórdão que reconheceu a
impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente, concedido antes da
Lei n. 9.528/97, com aposentadoria deferida após a publicação desse
diploma legal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
cumulação do auxílio-acidente, concedido antes da vigência da Lei n.
9.528/97, com aposentadoria concedida após a publicação dessa lei,
à luz dos princípios constitucionais do direito adquirido e da coisa
julgada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no
Tema n. 599, estabelece que o auxílio-suplementar, concedido nos
termos da Lei n. 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por
invalidez apenas se as condições para a concessão desta última foram
implementadas antes da vigência da MP n. 1.596-14/97, convertida na
Lei n. 9.528/97.
3.2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do Recurso Especial 1.296.673/MG, é de que a cumulação do
auxílio-acidente com aposentadoria é possível apenas se ambos os
benefícios foram concedidos antes da alteração do art. 86 da Lei n.
8.213/91 pela MP n. 1.596-14/97.
3.3. O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do STF,
que não reconhece direito adquirido a regime jurídico, aplicando o
princípio do tempus regit actum, segundo o qual os benefícios
previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo em que
preenchidos os requisitos para sua concessão.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno a que se nega provimento.